Competências

Competências da Autoridade Aeronáutica Nacional

 

A Lei N.º 28/2013 de 12 de Abril confere à Autoridade Aeronáutica Nacional competência para:

 

A coordenação e execução das atividades a desenvolver pela Força Aérea na regulação, inspeção e supervisão das atividades de âmbito aeronáutico na área da defesa nacional;

 

O exercício dos poderes da autoridade do Estado no espaço estratégico de interesse nacional permanente, na observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional;

 

A emissão de pareceres sobre a atribuição, pelo Governo português, do estatuto de aeronave de Estado, sem prejuízo das atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

 

A concessão de autorizações de execução de levantamentos aéreos, sem prejuízo da aplicação do regime jurídico do trabalho aéreo.