O que é?
São todos os bens que constam na listagem das recomendações das Nações Unidas para o transporte de bens perigosos, bem como na Lista Militar Comum da União Europeia vigente em Portugal.
Como é regulado?
O trânsito de mercadoria perigosa, a bordo de aeronaves de Estado estrangeiras em território nacional, é regulado por legislação Nacional e Internacional.
Os bens sujeitos a esta classificação podem ser consultados nos seguintes documentos:
https://www.unece.org/fileadmin/DAM/trans/danger/publi/unrec/rev19/Rev19e_Vol_I.pdf
Documentação necessária
Sempre que existam bens desta natureza o trânsito em território nacional carece do preenchimento de Formulário próprio.