Tem um drone com capacidade de captação de imagens ou pretende voar em espaço áereo sob responsabilidade militar?
A execução de levantamentos aéreos (captação de imagens) sobre território nacional, através de plataformas aéreas, bem como a sua divulgação, carece de Autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN), de acordo com o Decreto-Lei nº. 42071, de 30 de Dezembro de 1958, a Portaria nº17568, de 2 de Fevereiro de 1960, esta alterada pela Portaria nº 358/2000, de 20 de junho. Concomitantemente se pretende voar em espaço aéreo sob responsabilidade militar terá que possuir uma Autorização da Força Aérea Portuguesa (FAP), esta Autorização é emita por esta Autoridade após coordenação com a FAP.
Aplicação e-AAN:
aplicação e-AAN vem substituir o atual formulário de requerimento para a Execução de Levantamentos Aéreos. Um dos principais objetivos a alcançar com esta aplicação consiste na facilitação e simplificação da relação entre os requerentes e a AAN.
O acesso total à aplicação e-AAN implica o registo prévio e o envio de uma declaração de compromisso de honra, devidamente assinada. Satisfeitas estas duas condições o requerente tem acesso a todas as funcionalidades da aplicação, como por exemplo, a submissão de requerimentos ou o preenchimento dos dados relativos aos RPA, Pilotos e Seguros.
A aplicação e-AAN passará a ser a via exclusiva para submissão de requerimentos. Deixa de ser possível a entrega / envio dos requerimentos por correio eletrónico ou postal, ou por fax. A fase de transição que decorre até 31 de janeiro, data a partir da qual esta Autoridade não receberá pedidos através do formulário atualmente ainda existente.
A partir de 01 de Fevereiro apenas os requerentes registados na aplicação e que tenham enviado as declarações necessárias, legalmente validadas, terão capacidade de realizar requerimentos através da aplicação.
O registo na aplicação e a emissão de autorização são totalmente gratuitos.
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INFORMAÇÃO Devido ao aumento exponencial do número de pedidos para autorização de levantamentos aéreos, torna-se imprescindível dilatar o prazo mínimo de submissão dos mesmos de forma a que a emissão da autorização requerida seja efetuada em tempo útil. Neste sentido, comunica-se que, a partir de 25 de julho de 2022, os pedidos para a realização de levantamentos aéreos deverão ser submetidos com uma antecedência mínina de 10 dias relativamente à data pretendida para o início da atividade. |
IMPORTANTE: Apesar de os pedidos passarem a ser realizados on-line, a sua tramitação, que culmina com o deferimento ou indeferimento do pedido não é automática, continua a implicar a intervenção dos assessores técnicos da AAN e, quando aplicável, o parecer/coordenação com entidades externas competentes (Ex. Força Aérea Portuguesa e serviços de segurança competentes) quer, para efeitos de análise de aspetos relacionados com a utilização de espaço aéreo sob responsabilidade militar e/ou de aspetos relacionados com a segurança nacional.
Assim, por forma a assegurar a intervenção atempada de todos os organismos e serviços envolvidos na concessão de autorizações para levantamentos aéreos, só serão considerados pedidos que respeitem os horários publicitados no site da AAN (ou seja será impossível deferir um pedido que seja submetido no dia anterior à operação, depois das 17:00h com inicio da operação às 08:00 do dia seguinte).
Informamos também que apenas os pedidos recebidos com dez (10) dias de antecedência têm a total garantia de uma resposta (deferimento / indeferimento) antes da data do início da atividade.
Todos os pedidos que não respeitem estes prazos ficam sujeitos a eventuais atrasos, ou mesmo, a não serem avaliados devido a:
. Prioritização por data de chegada (como acontece com todos os pedidos);
. Eventuais coordenações que esta Autoridade tenha que realizar com entidades externas para emitir as respetivas autorizações
Se este conjunto de perguntas e respostas não esclarecer as suas dúvidas, agradecemos que nos contacte no endereço imagens.aereas@aan.pt. Com o seu contributo ajudará a reduzir as dúvidas de todos os utilizadores.