ENTOVConsiderando o disposto na alínea c), do n.º 1, do art.º 4.º do Regulamento (CE) n.º 2150/2005 da Comissão de 23 de dezembro, e sem prejuízo das atribuições legalmente conferidas à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), a Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN), no exercício das suas competências previstas no n.º 2, do art.º 4.º e na alínea c), do art.º 11.º, da Lei n.º 28/2013 de 12 de abril, estabelece a(s) seguinte(s) área(s) proibida(s) nos termos da norma SERA.3145 do anexo ao Regulamento de Execução (UE) n.º 923/2012 da Comissão de 26 de setembro, em cujo interior os voos são interditos durante o(s) período(s) indicado(s).
Sem prejuízo de eventualmente configurarem responsabilidade civil ou criminal, as violações da(s) referida(s) área(s) proibida(s) constituem, nos termos da alínea f), do n.º 1, do art.º 22.º, do Decreto-Lei n.º 163/2015 de 17 de agosto, contraordenações aeronáuticas civis muito graves sancionadas em conformidade com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro.
ÁREAS TEMPORARIAMENTE PROIBIDAS | ||||||
Evento | Local | Áreas | Período de vigência | |||
Descrição | .kmz | Início | Fim | NOTAM | ||
DECIR | MIRANDELA | RESERVA DE ESPAÇO AÉREO COM 8,5NM DE RAIO CENTRADA EM 412951N 0070538W, ENTRE O CHÃO E 7500 PÉS AMSL. | mirandela | 15MAR24 | 31DEZ24 | |
DECIR | LOUSÃ | RESERVA DE ESPAÇO AÉREO COM 7NM DE RAIO CENTRADA EM 400524N 0081043W, ENTRE O CHÃO E 7500 PÉS AMSL. | lousa | 15MAR24 | 31DEZ24 | |
DECIR | MONCHIQUE | RESERVA DE ESPAÇO AÉREO COM 5NM DE RAIO CENTRADA EM 371854N 0083457W, ENTRE O CHÃO E 6500 PÉS AMSL. | monchique | 15MAR24 | 31DEZ24 | |
VISITA ESTADO | LISBOA |
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